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30/10/2019

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Fundef: CNM e deputado tratam sobre utilização de precatórios em reunião com ministro do TCU

Allan Oliveira/Ag. CNMRepresentantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) estiveram reunidos na tarde desta terça-feira, 29 de outubro, com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Alencar Rodrigues. O encontro teve como pauta sensibilizar a Corte sobre a melhor utilização dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Vários Municípios possuem precatórios do Fundef e aguardam recebimento. Durante a reunião, a CNM e o parlamentar relataram as dificuldades que os Municípios estão enfrentando para receber esses precatórios e abordou orientação do TCU que determina a utilização dos recursos especificamente para a Educação. Frequentemente, a Confederação recebe em sua sede gestores de todo o país que buscam esclarecimentos de dúvidas nesse sentido.

Itabuna, na Bahia, é um dos Municípios nessa situação. O deputado Bacelar levou ao ministro o caso do prefeito da cidade, Fernando Gomes. “Itabuna tem quase R$ 200 milhões de crédito e possui uma dívida expressiva com a União em tributos previdenciários, que estão judicializados, e não podem ser objeto de compensação. Os Municípios estão em situação de insolvência”, contou o parlamentar.

Os precatórios do Fundef são recursos federais que a União tem de pagar aos Munícipios e o TCU promove os atos de fiscalização. Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de norma legal.

Da Agência CNM de Notícias


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