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24/01/2005

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FNDE prevê R$6,2 bilhões para o salário-educação neste ano

Frederico Ferreira
Agência CNM

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prevê uma arrecadação de 6,2 bilhões de reais para este ano, o que representa um aumento de 29,2% em comparação ao ano passado. Para cumprir esta meta, o FNDE pretende mudar a arrecadação direta aumentando o controle e tenta obter parcerias com as secretarias estaduais de fazenda que ajudarão na fiscalização. A primeira reunião aconteceu na sexta-feira (21), em São Paulo, com o presidente do Fundo, José Henrique Paim Fernandes, e com o secretário estadual da Fazenda de São Paulo, Eduardo Guardiã.

Pela proposta haverá, ainda, a integração da arrecadação direta com a indireta, que é feita pela Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) do Ministério da Previdência Social. Em vez de duas guias, apenas uma será adotada para a arrecadação do tributo. A nova guia possuirá um código próprio para a educação. O acompanhamento desta operação será feito por um sistema que apresenta os contribuintes inadimplentes.

Outra mudança importante nesta integração é a utilização da Certidão Negativa de Débitos pelo FNDE. As empresas que não recolheram o salário-educação não receberão mais a CND do Ministério da Previdência. A fiscalização de todo o recolhimento passará para a Secretaria de Receita Previdenciária (SRP) até meados deste ano, quando a integração será efetivada.

Todo esse processo de busca de eficiência e aperfeiçoamento na arrecadação do salário-educação reverterá em aumento dos recursos repassados pelo governo federal aos estados e municípios, sendo que 2/3 deles são transferidos diretamente pelo FNDE e o 1/3 restante, aplicado em programas do MEC, buscando a melhoria da qualidade da educação. 

Salário Educação
Definido pela Constituição como fonte adicional de financiamento do ensino fundamental público, o salário-educação é contribuição social recolhida pelas empresas e corresponde a 2,5% calculados sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados segurados (Lei do Fundef). Instituído como contribuição social e não imposto, os recursos do salário-educação não podem ser considerados para cálculo dos 25% da receita de impostos para despesas com MDE.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do FNDE


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