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23/05/2005

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FNDE estuda alterações nas regras do salário-educação

Agência CNM

O presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), José Henrique Paim Fernandes, informou que pretende realizar mudanças nas regras do salário-educação. O objetivo do Ministério da Educação é estender o benefício ao ensino médio e à educação infantil. Atualmente, o benefício atende somente aos alunos do ensino fundamental.

Segundo Paim, os municípios recorrem ao MEC para o financiamento para construção de escolas e aquisição de materiais para a educação infantil. "Não temos como atender (às demandas) porque os recursos do salário-educação não podem ser utilizados em programas nacionais voltados para a educação infantil", disse ele.

Salário-Educação
Definido pela Constituição (art. 212, `PAR` 5º) como fonte adicional de financiamento do ensino fundamental público, o salário-educação é contribuição social recolhida pelas empresas e corresponde a 2,5% calculados sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados segurados (Lei do Fundef, art. 15). Instituído como contribuição social e não imposto, os recursos do salário-educação não podem ser considerados para cálculo dos 25% da receita de impostos para despesas com MDE.

Com informações da Agência Brasil


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