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20/07/2006

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FNDE estabelece diretrizes para o Programa Dinheiro Direto na Escola

Agência CNM

O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, dia 14, a resolução n° 027, que dispõe sobre os processos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

A resolução define que os recursos financeiros do Programa são destinados a escolas públicas das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, que possuam alunos matriculados no ensino fundamental, nas modalidades regular, especial e indígena; e privadas de educação especial, recenseadas pelo Ministério da Educação (MEC) no ano anterior ao do atendimento.

Além disso, estabelece a destinação adequada aos recursos transferidos à conta do PDDE, que podem ser aplicados nos seguintes casos: aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital; manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; desenvolvimento de atividades educacionais; funcionamento das escolas nos finais de semana; implementação do Projeto de Adequação de Prédios Escolares (Pape); e implementação do Projeto Melhoria na Escola (PME).

Desta forma, fica vedada a aplicação dos recursos do PDDE em gastos com pessoal, em implantação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento pelo FNDE e em pagamentos de tributos quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos e os serviços contratados para a consecução dos objetivos do Programa.

Leia a resolução.


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