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30/06/2005

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Finanças aprova projeto que reduz emissão de precatórios

Agência Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje, por unanimidade, substitutivo ao Projeto de Lei 5760/01, que institui regras para o pagamento de créditos devidos pela Fazenda Pública sem a necessidade do processo usual de expedição de precatórios judiciais. Precatórios são dívidas da União, estados e municípios cujo pagamento já foi determinado pela Justiça em decisão definitiva. Muitas dessas ações referem-se a créditos de natureza alimentícia, que envolvem salários e benefícios previdenciários devidos ao autor do processo.

Orçamento
A legislação determina que os precatórios só podem ser pagos após inclusão do valor no Orçamento da União. Como às vezes a Fazenda Pública não reserva dotação suficiente, o pagamento é continuamente adiado, prejudicando pessoas que ganharam na Justiça o direito à indenização.

O PL 5760, originário do Senado Federal, tenta reverter essa situação estabelecendo o conceito de "créditos de pequeno valor", que são os de até R$ 31 mil - na proposta original os valores eram limitados a 60 salários mínimos.

De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), os créditos devidos pela Fazenda Pública até essa quantia, incluindo os de natureza alimentar, terão que ser pagos até 60 dias após a decisão judicial. O texto também define que os precatórios serão pagos em ordem cronológica da decisão judicial, cabendo recurso quando essa ordem não for respeitada. Os créditos de natureza alimentícia terão prioridade no pagamento pela Fazenda Pública.


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