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11/11/2022
Finanças municipais e decisões do STF foram reforçadas em Seminários Técnicos
As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que acarretam em algum impacto nas receitas municipais foram tratadas durante os Seminários Técnicos desta quinta-feira, 10 de novembro. Consultores e técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacaram a atuação da entidade municipalista em várias frentes para que as administrações locais consigam mais receitas com a cobrança de tributos.
“Tentamos trazer um pouco das demandas dos Municípios sobre decisões do STF, em decorrência de ações envolvendo os tributos municipais. Algumas coisas a gente vem batalhando há muito tempo, como a questão dos royalties. Além disso, demandas e ações da CNM que visam a trazer mais autonomia aos Municípios”, disse o analista técnico em Finanças da entidade Alex Carneiro na abertura do evento.
Logo após, o consultor da CNM Ricardo Hermany fez uma linha do tempo com a construção e atuação da CNM sobre os royalties do petróleo, especialmente no que tange às perdas municipais diante dos mais diversos cenários. “São recursos que, na verdade, vão impactar na ponta, lá nas finanças locais. Vocês precisam projetar essa história nos seus Municípios. É fundamental que a gente incentive esse debate. Nada acontece sem pressão política, sem luta. É como uma obra pronta. Uma obra que é um sonho de 20 anos, depois de pronta, ninguém se lembra quem fez. A mesma coisa acontece com a lei pronta. Ninguém vai se lembrar que ela foi oriunda de uma discussão muito longa”, lembrou.
ITBI
A trajetória de luta acerca do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) também foi apresentada durante o evento. Na oportunidade, o advogado da CNM, Rodrigo Dias, apresentou o passo a passo do que muda na administração tributária. “O tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação da jurisprudência”, lembrou.
Por fim, Dias fez um alerta para os gestores municipais sobre o processo. “Teremos um novo julgamento de mérito com possibilidade de manifestação das partes, sustentação oral, ingressos de amigo da corte, além de um amplo debate”, finalizou.
ISSQN
A atuação de anos da CNM para que ocorra a descentralização dos recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi detalhada aos participantes pelo consultor Eduardo Stranz. O palestrante contou como ocorreu a tramitação de projetos no Congresso Nacional que prevê a redistribuição do ISSQN e muda a arrecadação para o local de consumo, o trabalho da CNM para que seja derrubada a liminar do ministro do STF, Alexandre de Morais, para que sejam cumpridas algumas exigências pelos Municípios e o trabalho do Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA) que tem o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, também presidindo o colegiado.
Nesse contexto, o palestrante destacou outro ponto importante que é a adaptação tecnológica que deve ser feita pelos Municípios como forma de viabilizar a cobrança do tributo. “É necessário que cada um dos senhores invistam em inteligência e em informática para que as equipes de tributação arrecadem mais. Há um potencial enorme para os Municípios que vivem de serviços arrecadarem com o ISSQN. Somente no ano passado, foram arrecadados R$ 75 bilhões com o tributo e isso é apenas a do iceberg, pois não há fiscalização. A partir do momento em que cada um dos senhores tiverem essas informações na mão, a gente acredita que o ISSQN será multiplicado várias vezes”, considerou Eduardo Stranz.
Imposto de Renda
A decisão do STF que trata dos recursos do Imposto de Renda (IR) retido na fonte foi lembrada pelo advogado da CNM Rodrigo Dias. Ele citou o que ficou estabelecido pelos ministros da Corte ao citar o art. 158, inciso I da Constituição Federal que traz como redação: “Pertence aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles”.
O analista técnico de Finanças da CNM, Samid Mota, pediu a atenção dos participantes sobre esse potencial de arrecadação para os Entes locais. Complementando a explicação sobre a temática, explanou “A receita dos Municípios com até 5 mil habitantes apresntar um crescimento do que é arrecadado com o Imposto Predial Territorial e Urbano ( IPTU) e o ITBI”, destacou “É impressionante a receita e o que os Municípios já estão arrecadando após a decisão do STF”.
Exigências
Previsto em Ato Normativo Legal, os Municípios precisam de alguns requisitos para que informe os critérios mínimos para a retenção do IRRF dos outros tipos de contração de bens e serviços. Nesse contexto, o executivo municipal deve dar publicidade da adequação para administração pública e aos contribuintes da norma estabelecida pela União e de suas aliquotas. “É importante o Município não legislar sobre a matéria e adotar os mesmos critérios de retenção previstos na Instrução Normativa 1234/12, o que pode dar problema para os gestores. Procure avançar nesse procedimento e evite erros que comprometam a gestão”, destacou o analista técnico de Contabilidade, Marcus Cunha.
Confira a agenda dos próximos seminários.
Por: Lívia Villela e Allan Oliveira
Da Agência CNM de Notícias