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31/08/2020

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Final de mandato: medidas urgentes e transparência são destaques no primeiro dia de evento com o Sul

CNMAlertas sobre as medidas necessárias, importantes e urgentes para o encerramento da gestão e transparência foram temas abordados com municipalistas do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul na manhã desta segunda-feira, 31 de agosto. Durante as primeiras atividades do Seminário Técnico: Final de Mandato e Vedações do Período Eleitoral, em formato on-line, especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacaram que as regras de transparência na gestão municipal não estão flexibilizadas.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, abriu a programação, que vai até quarta-feira, 2 de setembro. “Estamos enfrentando um momento muito difícil na história do Brasil e do mundo, e os gestores locais estão com dificuldades que nenhuma geração de gestores enfrentou”, disse o líder municipalista ao mencionar a situação adversa causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), como a queda das receitas.

Segundo Aroldi, a pandemia está exigindo todo esforço necessário e o investimento adequado para o enfrentamento. O presidente reconhece que, “com a ajuda do Congresso Nacional, a disposição do governo federal, o trabalho de todos os gestores municipais, das entidades estaduais e da diretoria da CNM”, foi possível avançar significativamente na recomposição das receitas. O apresentador do seminário, o consultor Hugo Lembeck, também falou sobre as conquistas históricas alcançadas.

“Acreditamos que vamos recompor algo em torno de R$ 50 bilhões. Isso é muito importante, mas pode não ser suficiente”, sinalizou Aroldi. Levantamento da Confederação mostra que a redução da arrecadação dos cofres municipais pode chegar até R$ 74 bilhões até o final do ano. “Então, o esforço, o cuidado, as ações necessárias e importantes para o encerramento do mandato serão tratados ao longo deste evento, assim como as vedações do período eleitoral”, disse ainda o presidente da CNM.31082020 seminario sul 15 4

Instrumentos
Dos diversos assuntos tratados ganhou destaque a palestra Padrão mínimo de qualidade - Transparência na gestão. O tema foi detalhado na palestra do consultor da CNM Ricardo Hermany. A democracia e a publicidade andam juntos, afirmou o consultor jurídico da CNM ao destacar os quatro principais instrumentos de transparência trazidos pela Lei 101/2000, de Responsabilidade Fiscal (LRF). São eles: audiências pública, Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (siafi), Lei de Acesso à Informação e ouvidoria.

Como fazer audiência pública sem aglomeração, perguntou Hermany. Ele sugeriu o uso das ferramentas eletrônicas para a realização das audiências, principalmente para as leis orçamentárias. “Todos sabemos que as leis orçamentárias, sem audiências públicas, são nulas”, reafirmou o especialista ao alertar que prazos, relatórios e transparência não foram relativizados e valem tanto para o Executivo quanto para o Legislativo.

CNMTempo real
A regulamentação da Lei 173/2020 traz a necessidade de se inserir no Sistema integrado de Administração Financeira e Controle (Siafic) as operaçõe feitas, em tempo real ou até o primeiro dia subsequente ao registro contábil. Sobre a Lei de Acesso à Informação, o consultor avisou que nada muda, e isso já foi objeto de consulta ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele também chamou atenção para a necessidade de disponibilizar as informações de todas entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia para a gestão dos créditos e recursos autorizados e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido. “Tudo o que vale para o Executivo, em cautela de transparência, vale para as Câmaras Municipais”, disse.

CNMOuvidoria
Uma novidade sobre a Lei 13.460/2017, de proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, reforça o princípio da Transparência, trazendo a carta de serviços ao usuário e a ouvidoria, segundo esclarece o consultor da CNM. A apresentação concluída, feita no final da manhã, mostrou ainda que a lei inova ao trazer para o regramento infraconstitucional princípios como: regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.

Antes da palestra do Hermany, a consultora jurídica da CNM, Elena Garrido, falou sobre as medidas necessárias e urgentes para garantir o encerramento dos mandatos com sucesso. Ela falou das diretrizes estabelecidas pela LRF e pontuou os processos a serem atendidos. “Não se esqueça que a administração pública se impõe através de princípios. Então verifique, de perto, todos esses processo”, aconselhou Elena. Uma dica dada por ela foi acionar o controle interno.

CNMRelatórios
A responsabilização pelo não cumprimento do limite de despesas de pessoal também ganhou espaço na palestra e Elena fez questão de chamar atenção para obrigatoriedade de a gestão ser encerrada, mesmo que o prefeito seja reeleito. Ela recomenda que os atuais gestores tenham relatório das prestação de contas, principalmente dos convênios e da gestão do recursos extraordinários de enfrentamento à pandemia.

Os participantes do primeiro dia de atividades também receberam orientações contábeis do técnico de Contabilidade Marcus Vinícius. Um dos esclarecimento, nesse aspecto, foi a flexibilização promovida na LRF por conta da pandemia. “A Lei Complementar 173 recepcionou as despesas relacionados ao coronavírus, por isso os gestores devem tratar essas receitas de modo especial, fazendo uma avaliação se essas receitas direcionadas, efetivamente, ao coronavírus”, disse.

Por Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias

 

 

 


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