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07/10/2004

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Fim da exigência da CND agora é lei

Ascom MDS

O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29/09) a Lei 10.954/04, que acaba com a exigência da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS como condição para que os municípios pudessem receber os recursos federais para os programas da assistência social. A medida marca o início da desburocratização do financiamento da assistência social, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social aprovada no dia 22 de setembro pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Demanda histórica

O fim da exigência de apresentação da CND foi decretado pela MP 190, de 31 de maio passado. À época, a iniciativa recebeu apoio e foi comemorada por vários especialistas da área. Durante anos, os profissionais reivindicavam uma solução definitiva para a regularidade dos repasses. Para a maior parte dos especialistas, a medida representa um avanço e atende uma antiga aspiração dos estados e municípios brasileiros.

O senador Flávio Arns (PT/RS) vê a ação como uma revolução no atendimento às famílias carentes. "Este era um pleito das conferências nacionais de Assistência Social e foi um avanço extraordinário em termos de agilidade, de quebra de burocracia, de preocupação com a população marginalizada. Não é possível colocar crianças e jovens brasileiros, idosos e portadores de deficiência em situações piores das que já estão só pela falta de um documento”, afirmou. Já a secretária estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, Maria Helena Castro, ressalta o atendimento a uma demanda histórica dos outros entes federados. “Essa medida atende a antiga aspiração dos estados e municípios brasileiros. Os beneficiários dos programas de assistência social não podem ser penalizados por excessos burocráticos", destacou.


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