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14/06/2004

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Fim da CND para o repasse de recursos federais dos programas de assistência social

Agência CNM

Reivindicação dos municípios, encaminhada ao governo federal durante a VII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, foi atendida no dia 1º de junho. A publicação de medida provisória  que acaba com a exigência da Certidão Negativa de Débito (CND) para o repasse, aos municípios, de recursos federais dos programas de assistência social. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, comemorou mais esta conquista do movimento municipalista, afirmando que agora falta o governo determinar a reabertura do prazo para o parcelamento das dívidas dos municípios com o INSS.

Segundo a assessoria técnica da CNM, com a redação da nova Medida Provisória nº 190, não ficará mais suspensa a restrição prevista no `PAR` 2º, art. 26 da Lei 10.522/02, que trata da transferência de recursos federais aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal destinados à execução de ações sociais aqueles que tiverem em decorrência de inadimplementos com o Instituto Nacional da Seguridade Social, ou seja, a MP excepciona o pagamento de verbas destinadas à Assistência Social, independentemente do Ente Federativo estar em débito com o INSS.

Todos os meses o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) deixava de repassar cerca de R$ 17 milhões aos municípios por causa de débitos das prefeituras com o INSS, gerando pendências para a retirada da certidão. Se o município levava mais de dois meses para quitar o débito, a União transferia os recursos diretamente para a conta-corrente da entidade beneficiada. Agora, com o fim da exigência do documento, o dinheiro retido será depositado nas contas das prefeituras.

O ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias, admitiu que a nova metodologia do governo pode dar margem à corrupção. Mas ressaltou a importância de presumir a boa intenção das prefeituras e argumentou que, no caso de desvios, a responsabilidade para investigar seria do Ministério Público, do Judiciário, das corregedorias e da polícia. 

De acordo com a secretária nacional de Assistência Social, Márcia Lopes, em maio, por conta da CND, 1.142 municípios deixaram de receber os recursos dos programas de atenção à criança; 289 não receberam a verba do PETI; 301 do programa de atenção à pessoa portadora de deficiência; e 404 municípios deixaram de receber os recursos para o programa do idoso. Assim a MP excepciona o repasse do auxílio emergencial financeiro ao DF e municípios ao qual forem declarados estados de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal.


Medida Provisória Nº 190, De 31 De Maio 2004.

 

Lei No 10.522, De 19 De Julho De 2002.

 


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