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15/05/2020

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Fecam e CNM debatem aplicação de emendas para saúde e ações contra Covid-19

15052020 fecam arteEm transmissão ao vivo em parceria com a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), a analista técnica de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Carla Albert tratou sobre o uso de emendas parlamentares para a área de saúde e as verbas destinadas para ações contra a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O vídeo do encontro desta sexta-feira, 15 de maio, está disponível na íntegra no Youtube.

Um dos alertas importantes que a especialista apontou é quanto ao uso de emendas para pagamento de pessoal. “Quando se trata de custeio de incremento MAC ou PAB, a gente não pode utilizar para pagamento de pessoal se tiver por origem uma emenda individual”, explicou. Caso a emenda seja de bancada, nesse mesmo contexto, não haveria restrição.

Neste período de pandemia, Carla reforçou aos servidores e gestores as instruções das Portarias 488/2020 e 545/2020, do Ministério da Saúde, para o uso das emendas na saúde. “Quando uma normativa fala de ações contra a Covid, ela está, de alguma maneira, tratando de quase todas as ações de saúde que os Municípios já fazem”, opinou. Isso inclui o reforço de leitos, por exemplo.

Sobre como usar os recursos destinados a medidas para enfrentamento da doença, a técnica deu o exemplo de medicamentos. “Entendo que pode comprar se estiver dentro da relação municipal de medicamento (Remune) ou da nacional (Rename), porque, lamentavelmente, ainda não temos um remédio que cure a Covid-19. O que temos são medicamentos que melhoram a situação geral do paciente”, resumiu. Para isso, a orientação ao utilizar a verba é sempre ter uma boa justificativa técnico-normativa, ou seja, com base nas portarias ministeriais.

A parceria de consórcios também foi ilustrada como uma boa ferramenta na saúde. Para ela, a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) é possível com uso de parte do recursos de incremento PAB. Como o material de proteção é usado em unidades básicas de saúde - e não apenas em hospitais -, não há, segundo a técnica, impeditivo nas normativas. Carla adverte que os consórcios não podem executar ação de atenção básica, mas que a compra de EPI não se caracteriza como tal tipo de ação.

Para mais informações, a Nota Técnica 24/2020 da CNM explica como usar recursos da saúde nas ações contra a Covid-19. O material também esclarece os procedimentos de transposição e transferência dos saldos existentes nas contas dos fundos de saúde, amparados na Lei Complementar 172/2020.

Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias
Arte: Fecam


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