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25/05/2020
Famup e CNM debatem uso de recursos da assistência social no combate à Covid-19
Com a parceria da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), a área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) debateu com gestores locais como os recursos extraordinários liberados pelo governo federal para o setor podem ser utilizados nas ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19). No encontro virtual, na tarde desta segunda-feira, 25 de maio, foram reforçadas as regras das portarias relacionadas ao tema e reunidos exemplos do que é possível fazer com a verba.
Consultora de Assistência Social da CNM, Rosângela Ribeiro explicou os regramentos de destaque, como a Medida Provisória 953/2020, que abriu o crédito de R$ 2,5 bilhões no Sistema Único de Assistência Social (Suas), e as Portarias 369/2020 e 378/2020. A primeira define o uso de parte da verba para três frentes: aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentos e acolhimento de público prioritário indicado na normativa.
O Ministério da Cidadania divulgou os Municípios contemplados em cada item - de acordo com os critérios da norma - e os gestores municipais têm até 29 de junho para fazer o aceite eletrônico. “Uma das situações que tem acontecido é que alguns Municípios tiveram receio de aceitar, especialmente em relação ao acolhimento”, pontuou a especialista da Confederação. Por isso, ela esclareceu que esse tipo de recurso é considerado o mais favorável para aplicação e que não se trata exclusivamente de vagas para acolhimento. “Para usar o recurso, pode adquirir alimentos, kits de higiene, custear aluguel ou alojamento, fazer contratação temporária”, exemplificou.
Em relação ao crédito da portaria para alimentação, Rosângela destacou que é muito importante não confundir com a ação de benefício eventual - o que mostrou-se uma dúvida de muitos gestores. Neste caso, é para comprar os alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade, um público referenciado, que é atendido pelos serviços assistenciais, enquanto as cestas básicas por meio do benefício eventual são distribuídas a qualquer público.
Para dar mais segurança às gestões sobre o que pode ou não ser feito com o recurso da Portaria 369, a consultora orienta ainda o acesso ao material do ministério com perguntas e respostas sobre o repasse. Além disso, a CNM trata da temática na Nota Técnica 29/2020.
A prefeita de Monteiro (PB), Anna Lorena, aproveitou o espaço para tirar uma dúvida em relação às ações adotadas na cidade. “Já começamos a distribuir alimentos para idosos, pessoas com deficiência e gestantes. E também preparamos kits com materiais lúdicos para crianças atendidas pelos nossos serviços assistenciais. Podemos utilizar os recursos para essas finalidades?”, questionou.
Quanto a esse ponto, a consultora da CNM destacou que as duas ações se encaixam em portarias diferentes. Enquanto a distribuição de alimentos para o público em vulnerabilidade é contemplada na Portaria 369, os kits lúdicos podem ser ações no contexto da Portaria 378/2020, que trata especificamente de recursos extraordinários para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica e Especial. Para isso, considera os serviços socioassistenciais ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).
Sobre a importância do planejamento, a secretária executiva do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social da Paraíba (Coegemas/PB), Sofia Ulisses, falou ainda dos cuidados com a prestação de contas. “Temos de verificar se o orçamento já previa, se vai precisar de crédito suplementar. Não podemos falar em planejamento sem alinhar com a gestão financeira, com os contadores”, advertiu. O Bate-papo da CNM desta segunda, com o tema Execução dos recursos extraordinários no Suas, abordou questões jurídicas e contábeis e pode ser assistido na íntegra no canal TV Portal CNM.
Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias