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29/05/2012

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Exigência prévia para atendimento emergencial agora é crime

Marcello Casal Jr./ABrExigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial agora é crime. A criminalização foi instituída pela Lei 12.653/2012 – que acrescentou o Artigo 135-A ao Código Penal Decreto-Lei 2.848/1940 – publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de maio.

Com a nova lei, os estabelecimentos de Saúde que realizem atendimento médico-hospitalar emergencial são obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a informação que constitui crime a exigência de qualquer valor ou preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento de emergencial.

Além disso, o descumprimento da obrigatoriedade pode ser punido com detenção de três meses a um ano e multa. A pena pode ser aumentada até o dobro se a omissão de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

  • Veja a publicação aqui

Leia também: Senado criminaliza a exigência de cheque-caução para atendimento médico de urgência


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