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29/04/2016
Exigência de planejamento prévio para ações de política agrícola é aprovada no Senado
A implementação de ações de política agrícola por parte do governo federal, em todo o país, deverá ser precedida de um planejamento para definir suas estratégias, objetivos e metas. A exigência consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 54/2015, aprovado no Plenário do Senado na quarta-feira, 27 de abril. Por ter sido alterada no Senado, a proposição retorna à análise da Câmara.
Pela proposta, o planejamento das ações de política agrícola deverá ter prazo mínimo de dois anos e tratar de medidas relativas a crédito rural, comercialização de produtos agropecuários, seguro rural, redução de risco, zoneamento agrícola, defesa sanitária animal e vegetal, cooperativas, agroindústrias, assistência técnica e extensão e pesquisa agropecuária. O PLC determina ainda que o primeiro planejamento deve ser apresentado em até um ano da data em que a lei entrar em vigor.
O texto aprovado pelos senadores foi um substitutivo. O projeto original criava uma lei específica tratando da nova exigência. Entretanto, foi apenas acrescentado um artigo à já vigente Lei Agrícola. Dessa forma, o planejamento das ações de política agrícola por parte do poder público passa a ser previsto no Capítulo III da Lei 8.171/91.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera que a definição da política rural para dois anos permitirá ao produtor se programar a longo prazo e saber a quantidade de recurso que o governo federal irá disponibilizar para incentivar a produção. Da mesma forma, a entidade entende que o prazo vai permitir o planejamento em ações referentes às condições de contratação do crédito e seguro rural, comercialização, zoneamento, defesa sanitária, cooperativas, agroindústrias, assistência e pesquisa.
Agência CNM, com informações da Agência Senado