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18/01/2018

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Estudo da CNM sobre ISS foi mencionado, novamente, em matéria do Estadão

Gov. SCO estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre os Municípios que já promoveram mudanças na legislação tributária para receberem o Imposto Sobre Serviços (ISS) foi, novamente, mencionado pelo jornal O Estado de S. Paulo. A matéria Bancos vão lançar sistema único para pagamento de ISS foi divulgada nesta quinta-feira, 18 de janeiro.

Na tentativa de se adequarem às mudanças trazidas com a alteração na legislação do ISS, os bancos vão lançar um sistema com um padrão único de pagamento do imposto nas operações com cartões de débito e crédito, leasing, fundos de investimento, consórcios e planos de saúde. Esse cadastro já está em fase de testes; em fevereiro, empresas poderão usar o sistema para recolher o imposto.

A primeira fase do sistema, que é o cadastro pelas Prefeituras, já está em operação, e a partir de fevereiro as empresas já estarão habilitadas a recolher o imposto por esse meio. O maior obstáculo, no entanto, é o baixo número de adesões de Municípios até agora. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que o sistema vai de fato facilitar o recolhimento do tributo. "Nós temos interesse em que isso funcione", disse em entrevista ao jornal.

Arrecadação 
Pesquisa da CNM com as Prefeituras apontou um potencial de elevação de 20% na arrecadação do ISS, um dinheiro extra para os Municípios em tempos de dificuldade financeira e queda de receitas. Esse foi o principal argumento dos prefeitos para pressionar o Congresso a derrubar um veto presidencial e aprovar a mudança no tributo. Antes da alteração, a cobrança de ISS sobre esses setores era centralizada em poucos municípios, apelidados de "paraísos fiscais" pelos prefeitos que não recebiam parte desses recursos.

Em alguns Municípios, a câmara municipal já aprovou, no ano passado, a nova cobrança. Em outros, não há nada definido, uma vez que o projeto não foi encaminhado pelos prefeitos. Há ainda uma diferença sobre a entrada em vigor das mudanças: Prefeituras que aprovaram a alteração em 2017 podem aplicá-la 90 dias depois, enquanto as que aprovarem neste ano só poderão cobrar em 2019 para respeitar a chamada "anualidade".

Com informações do Estadão


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