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29/12/2016

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Estimativa do Fundeb para 2017 é publicada no Diário Oficial

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No dia 27 de dezembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2017. De acordo com a Portaria Interministerial 8/2016, a previsão total do Fundo para este ano é de R$ 141.413.735,30.

Desse valor, R$ 129.737.371,90 corresponde ao total das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 12.973.737.185,18 à complementação da União ao Fundo. São beneficiados com esses recursos federais os mesmos nove Estados dos anos anteriores, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Essa previsão corresponde a um aumento de R$ 4,4 bilhões ou de 3,27%  para 2017 em relação à estimativa de receita para 2016, divulgada pela Portaria Interministerial MEC/MF 7, de 16 de dezembro de 2016, que estimou a receita total para 2016 em R$ 136.937.461,40, sendo R$ 125.630.698,50 das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 11.306.762,90 da complementação da União ao Fundo.

O valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano foi estimado para 2017 em R$ 2.875,03, correspondendo a um aumento de 4,93% em relação ao estimado para 2016, que foi de R$ 2.739,77.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), tanto a receita estimada do Fundeb para 2016, divulgada no último dia 16 de dezembro, quanto a estimativa para 2017, divulgada agora, estão baseadas em expectativas irreais. Já em 2016, o desempenho da economia foi ruim, com redução da produção econômica, baixa arrecadação sobre a atividade econômica, inflação alta, problemas fiscais e externos. E todas as projeções e análises do cenário econômico apontam que essas mesmas dificuldades serão enfrentadas pelo país em 2017.

A Confederação explica que, segundo a legislação do Fundeb, no mínimo 45% da complementação deve ser repassada até julho e 85% até 31 de dezembro de cada ano. Isso justifica a diferença de valores no cronograma entre os dois semestres do ano. Os 15% restantes para integralizar a complementação do Fundeb são repassados em janeiro do ano seguinte.

Entenda os 10% da complementação da União ao Fundeb
A Constituição Federal – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), artigo 60, com a redação da Emenda Constitucional (EC) 53/2006 – dispõe que a complementação da União ao Fundo será de no mínimo 10% do total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios. E também dispõe que até 10% da complementação da União ao Fundeb poderá ser distribuída para os Fundos estaduais por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.

A Lei 11.738/2008, que criou o piso nacional do magistério da educação básica pública, determinou – artigo 4.º, caput e parágrafos – que esses 10% da complementação da União ao Fundeb devem ser utilizados para a integralização do pagamento do piso nacional dos professores, "nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado".

A lei do piso dispõe também que o ente federativo deverá justificar a necessidade de complementação da União para integralizar o pagamento do piso nacional do magistério.

Para tal justificativa, é necessário definir, em regulamento, os critérios a serem considerados. Com certeza é preciso que o ente federado comprove a aplicação do mínimo de 25% da receita de impostos em Demonstrativo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e também a existência de plano de carreira do magistério. Mas outros critérios precisam ser fixados, por exemplo, a dispersão salarial da carreira e o número de alunos por professor na respectiva rede de ensino.

Entretanto, a Comissão Intergovernamental não conseguiu pactuar esses critérios. Em consequência, pela Resolução 7/2012, o Ministério da Educação (MEC) divulgou a decisão de não repassar recursos para integralização do pagamento do piso nacional do magistério até que se consiga fixar tais critérios.

Portanto, esses 10% da complementação da União seriam repassados aos Estados e Municípios beneficiados por essa complementação pelo mesmo critério do repasse dos outros 90% da complementação da União ao Fundeb, ou seja, de acordo com a matrícula nas redes públicas de ensino, com as ponderações definidas pela Comissão Intergovernamental e fixadas em resolução do MEC.

Porém, desde 2012 até 2016, o MEC continuou retendo esses 10% da complementação da União ao Fundeb das transferências mensais para os entes federados beneficiários dessa complementação. E só repassava esse valor quando da integralização do valor da complementação ao Fundeb que, segundo a Lei 11.494/2008 – artigo 6.º, § 1.º –, deve ocorrer até 31 de janeiro do ano seguinte.

Portanto, o segundo repasse efetuado para os Municípios desses nove Estados corresponde aos 10% da complementação da União ao Fundeb, até este momento retidos para a integralização do pagamento do piso, e agora redistribuídos pela matrícula assim como os demais 90% dessa complementação.

Cronograma de Repasses da Complementação da União para 2017
No anexo II da Portaria Interministerial 8, de 27.12.2016, o cronograma de repasses da complementação da União ao Fundeb para o próximo ano tem uma novidade: os repasses serão feitos em parcelas mensais, de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, e serão repassadas em conjunto a "complementação da União" e a "complementação ao piso". Na realidade, o governo federal deixará de reter durante o ano os 10% da complementação da União ao Fundeb que poderiam ser utilizados para integralizar o pagamento do piso e vai repassar esse valor mensalmente, também distribuído pelo critério das matrículas nas redes de ensino de cada ente federado.

É positivo o fato de o governo federal deixar de reter essa parte da complementação da União ao Fundeb durante o ano. Porém, não é verdade que a União está repassando recursos para o pagamento do piso, pois esses valores serão redistribuídos pelo mesmo critério dos outros 90% da complementação ao Fundo.

A CNM reafirma a reivindicação dos Municípios: novos recursos federais, além da complementação da União ao Fundeb, para integralização do pagamento do piso nacional do magistério e para todos os entes federados que necessitem desses recursos, independentemente de já serem ou não beneficiados com a complementação do governo federal ao Fundeb.


Veja os valores da estimativa. 


Acre

Alagoas

Amazonas

Amapá

Bahia

Ceará

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Minas Gerais

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul 

Pará

Paraíba

Pernambuco

Piauí

Paraná

Rondônia

Roraima

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul
 
Santa Catarina  

Sergipe  

São Paulo  

Tocantins  

Veja aqui a Portaria 8/2016 


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