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24/11/2022
Estendido prazo de vigência da qualificação de UPAs 24h
O prazo de vigência da qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h foi estendido pela Portaria 4.082/2022. Pelo texto, publicado nesta quinta-feira, 24 de novembro, ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2023, os prazos de vigência da qualificação das UPAs 24h concedidos por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020.
De acordo com o texto, ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), referentes às qualificações das UPA 24h vigentes. Elas devem se enquadrar nas propostas de renovação e devem ser inseridas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS até 30 de abril de 2023. As propostas de renovação seguirão o disposto nos artigos 82 a 85 do Anexo III à Portaria de Consolidação GM/MS 3/2017.
Vale ressaltar que a Portaria não se aplica aos prazos de vigência da qualificação de UPA 24h concedida por portarias publicadas após o dia 31 de dezembro de 2020. Desta forma, segundo a publicação, a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES )adotará as providências necessárias para a atualização, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES,) dos registros de vigência necessários à manutenção das transferências dos recursos de custeio relativos às UPA 24h.
Foto: Agência Brasil