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05/01/2016

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Estatuto da pessoa com deficiência entra em vigor e deve ser observado pelos gestores municipais

05012016_cadeirante_govdeMGGarantir mais direitos às pessoas com deficiência e punir atos discriminatórios são objetivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no início deste ano. A proposta tramitou durante 15 anos no Congresso Nacional, e foi sancionada por meio da Lei 13.146/2015 em julho do ano passado. Mas só passou a valer agora, após 180 dias, conforme indicou o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Conhecida e oficialmente denominada como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a legislação traz diversos avanços. Dentre eles a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas e o fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência – demanda defendida pelas entidades de representação das pessoas com deficiência.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no país, o que representa 23,9% da população brasileira. Para proporcionar inclusão e assegurar direitos e benefícios a essas pessoas, a lei foi instituída. A normatização também deve garantir equiparação de oportunidades, autonomia e acessibilidade ao público.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância do Estatuto e chama atenção dos gestores municipais para que observem as determinações e obrigatoriedade ao desenvolverem as políticas públicas. A entidade também destaca o papel do gestor local para a implementação e consolidação dos direitos destinados a pessoas portadoras de deficiência.

Conforme reitera o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, é no Município que a vida das pessoas acontecem. Diante disso, a CNM faz referência a importância da política social brasileira contribuir, de forma efetiva, para que as pessoas com deficiência tenham seus direitos preservados.

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