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29/10/2007
Estados têm prazo para adoção de sub-limites do Simples em 2008
Carla Etiene Mendonça
Agência CNM
Os estados têm até o dia 31 de outubro para publicar seus decretos de adoção de sub-limites de receitas brutas para a inclusão de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional em 2008. As decisões tomadas pelos estados têm efeito sobre o ISSQN dos municípios neles localizados.
Até 30 de novembro, os estados que adotarem os sub-limites devem notificar o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O CGSN publicará resolução com a lista desses estados até 31 de dezembro.
Podem ser adotados sub-limites de até R$ 1,2 milhão pelos estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% e de até R$ 1,8 milhão pelos estados cuja participação anual no PIB seja de mais de 1% e de menos de 5%. Estados que têm participação igual ou superior a 5% são obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual.
ISS
Em 2007, 19 dos 21 governos estaduais que podiam adotar sub-limites o fizeram. O tema é previsto na Lei Complementar 123/06, que cria o regime tributário, e foi regulamentado pela Resolução CGSN 11, de 18 de junho de 2007.
O sub-limite adotado pelo estado é automaticamente considerado para o recolhimento do ISSQN dos municípios nele localizados. Como o Simples Nacional reduz tributos e conseqüentemente a arrecadação, a adoção de sub-limites beneficia os entes mais pobres da federação.
Exclusão
A partir desta quinta-feira, 1º de novembro, a Receita Federal do Brasil, Distrito Federal e estados e municípios que prorrogaram para 31 de outubro o prazo para MEs e EPPs regularizarem sua situação com os fiscos começam a excluir os estabelecimentos que não se regularizaram.
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