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04/01/2008
Estados adotam sublimites de receita para ingresso no Simples Nacional
Carla Etiene Mendonça
Agência CNM
Dezenove estados da Federação adotaram sublimites de receita bruta anual para microempresas e empresas de pequeno porte ingressarem no Simples Nacional. A lei que cria o Simples estabelece que o faturamento máximo deve ser de até R$ 2,4 milhões por ano. Duas faixas de receita bruta anual foram adotadas: R$ 1,8 milhão e R$ 1,2 milhão.
Elas definem o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em 2008. As faixas são válidas também para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos municípios localizados nesses estados.
Estes são os estados que adotaram os sublimites:
- Até R$ 1,2 milhão: Acre, Amapá, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins
- Até R$ 1,8 milhão: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Pernambuco
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