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23/09/2008
Estabilidade provisória para mulheres que perderem os bebês
Agência CNM
Tramita em caráter conclusivo o Projeto de Lei 3783/2008 que pretende manter o direito de estabilidade provisória e o auxílio salarial de cinco meses mesmo para mulheres que tiverem gravidez interrompida por aborto não criminoso ou falecimento do bebê. O texto do PL defende a saúde psicológica e assegura o emprego da mulher após a perda do filho.
Se sancionado, o projeto favorecerá as mulheres de todo país. O PL tramita pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e Cidadania.