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09/12/2021

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Estabelecidos os critérios de elegibilidade e priorização do programa de inclusão produtiva rural

09122021 agricultores divulgacaoOs critérios de elegibilidade e priorização dos beneficiários do Auxílio Inclusão Produtiva Rural (Aipr), estabelecido em R$ 200, foram definidos pela Resolução 1/2021 da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva do Ministério da Cidadania (SNISP e MC). As regras para atender as famílias constantes no Cadastro Único (CadÚnico), observam a Medida Provisória (MP) 1.061/2021 e o Decreto 10.852/2021. 

Com a substituição do Programa Bolsa Família (PBF) pelo programa Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, as novas regras para atendimento foram necessárias. Assim, a resolução publicada nesta terça-feira, 7 de dezembro, colocou as seguintes exigências: ter Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) ativa ou documento que substitua a declaração; e residir em Ente federativo que possua Termo de Adesão firmado com o MC.

As áreas técnicas de Assistência Social e Desenvolvimento Rural da Confederação Nacional de Municípios (CNM) salientam a vedação de recebimento dos R$ 200 aos beneficiários fornecedores do Programa Alimenta Brasil. Também chama atenção para as regras de identificação das famílias, das quais se destacam: ter mais de 30 famílias beneficiadas na cidade e maior percentual da população rural, identificada no CadÚnico em situação de extrema pobreza.

Seleção
Sobre a quantidade de famílias elegíveis, serão aplicadas regras de priorização caso o orçamento exceda o que está disponível, bem como a aplicação dos mesmos critérios de ordenação utilizados na seleção das famílias recebedoras dos benefícios financeiros destinados a ações de transferência de renda com condicionalidades; e famílias que residam em Municípios com maior percentual da população rural identificada no CadÚnico em situação de extrema pobreza.

A CNM informa que os Municípios ou Consórcios intermunicipais interessados em aderir ao Programa Alimenta Brasil devem encaminhar manifestação formal ao Ministério da Cidadania e ficha de identificação de gestores, conforme definido na Portaria 117/2021 do Ministério da Cidadania. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um Perguntas e Respostas sobre a MP 1.061/2021 e o Decreto 10.852/2021 sobre a MP 1.061/2021 e o Decreto 10.852/2021 para subsidiar nas dúvidas com relação ao novo programa e seus benefícios.

Da Agência CNM de Notícias


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