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27/09/2017
Está aberto o prazo para os Municípios realizarem o cadastro do Fundo do Idoso
O Cadastro de Fundos Estaduais, Municipais e Distrital da Pessoa Idosa foi lançado em setembro de 2017 pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos (MDH). O cadastro vai levantar informações detalhadas com o objetivo de levantar dados detalhados destes fundos de forma a possibilitar seu registro futuro para recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda de possibilitar a implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.
Os órgãos responsáveis pela administração dos Fundos têm 60 dias para cadastrarem os fundos ou retificar os dados. A atualização deve ser feita pelo conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital. Para esta ação, acesse o link e preencha formulário específico de cadastramento.
Acesse aqui o guia prático sobre como municípios podem criar conselhos e fundos de defesa dos direitos da pessoa idosa.
Outras informações e orientações entrar em contato com: cadastrofmi@sdh.gov.br