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29/07/2008

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ESPECIAL: Lei Kandir, uma desoneração às exportações

Agência CNM


Até o ano de 1996 eram cobrados nas exportações de produtos industrializados, semi-elaborados e produtos primários o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).


Por entender que os exportadores não tinham incentivos para expandir seus negócios, o deputado Antonio Kandir criou a Lei Complementar 87/1996, posteriormente batizada de Lei Kandir, que retira da base de cálculo do ICMS as operações de exportação para os produtos industrializados, semi-elaborados e os produtos primários, possibilitando assim o aumento das exportações.


A lei Kandir também buscou diminuir a diferença gritante por parte dos estados e municípios na arrecadação do ICMS nos casos abrangidos pela Lei, porém a compensação não surtiu os efeitos desejados, por isso, foi criado o Fundo de Auxílio aos Estados Exportadores (FEX) que têm como objetivo ressarcir os entes da federação responsáveis pelo fomento das exportações.


LDO

Em 2008 a lei Kandir foi creditada nos cofres públicos no mês de março, data da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e corresponde atualmente a cerca de 40 milhões de reais mensais para os municípios brasileiros. A FEX ainda não foi creditada, pois necessita de aprovação de projeto de lei, que tramita em regime de urgência constitucional, está atualmente na Câmara dos Deputados, garantindo aos municípios cerca de 270 milhões por mês.

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