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08/06/2016
Esforço da CNM leva relator do projeto do ISS a se posicionar favoravelmente aos Municípios
Um importante parecer favorável aos Municípios foi dado esta semana em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/2011, de relatoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que visa alterar a Lei Complementar 116/2003, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A questão trata de projeto que tem por intenção permitir que atividades relativas a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, pudessem deduzir da base de cálculo do ISS os materiais utilizados nos serviços.
Caso fosse permitido a dedução dos insumos da base de cálculo, os Municípios poderiam ser impactados negativamente já que essas atividades teriam reduzidos os valores do recolhimento do ISS. Porém essa situação descaracteriza indiretamente o imposto que determina que o tributo seja cobrado pelo serviço prestado sem deduções. Atualmente, a Lei Complementar (LC) 116/2003 apenas permite a dedução dos materiais empregados em obras, mas somente quando for produzido pelo próprio prestador fora do canteiro de obras.
Para isso, a atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem sendo no sentido de explicar, detalhar e demonstrar que essa intenção na verdade descaracteriza o próprio tributo cobrado pelos Municípios que possui sua incidência na relação de serviço, ofertado por alguém, mediante contraprestação pecuniária, personalizado e que ocorre por encomenda. A composição da base de cálculo leva em consideração as características desse imposto, e que deve ser levado em consideração a sua exigência integral.
Discussões no Supremo Tribunal Federal
A discussão sobre o tema está ainda sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF). A CNM vem alertando há muito tempo, que a tentativa da construção civil de tentar retirar da base de cálculo os materiais empregados na prestação de serviço podem trazer situações como está: outras atividades poderão requerer o mesmo favorecimento.
Assim, empresários de outras atividades também quiseram rever a base de cálculo, levando a apresentação de projetos de leis como este que acabam por descaracterizar a própria incidência do tributo.
Posicionamento favorável aos Municípios
Porém, o relator Hildo Rocha fundamentou de maneira a explicar muito bem que a proposição não poderia prosperar. “A proposta inova em prejuízo das arrecadações municipais, deixando sem tributação alguma os materiais fornecidos junto com tais serviços. Trata-se, aí sim, de autêntica invasão dos limites de competência municipal, por parte da lei complementar federal...” explica o relator.
Ele também conclui que “À míngua de justificativa ética, jurídica ou econômica para esse proceder e considerando as distorções que pode introduzir no mercado, abrindo caminho para a evasão, incentivando a adoção de subterfúgios pelo contribuinte e dificultando a ação fiscalizadora das administrações, sem mencionar a quebra de receitas de entes federados que normalmente já enfrentam dificuldades bastante significativas para manter em equilíbrio seus orçamentos, mostra-se amplamente recomendável, no particular, rejeitar a proposta”.
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