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19/11/2015

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Erro no processamento de dados do Tesouro causa pendência no extrato do Cauc

EBCUm erro no Serviço Auxiliar para Transferências Voluntárias (Cauc) foi identificado na manhã desta quinta-feira, 19 de novembro. O sistema é gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF), e a falha no processamento de dados da Aplicação Mínima de Recursos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) causou uma pendência no item 4.3. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais sobre o problema. A entidade também alerta que, por conta deste erro de processamento, os Municípios serão classificados como inadimplentes e, consequentemente, impedidos de celebrar convênios com a União. Para regularizar a situação, é necessário comprovar os investimentos – conforme orientação do Tesouro Nacional – até normalização do sistema. 

De acordo com a STN, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) tem avaliado a questão e buscado solução. A expectativa é de que nos próximos dias a situação seja normalizada. Porém, a Secretaria solicita aos gestores que enviem os documentos comprobatórios diretamente ao órgão concedente, pela exibição dos relatórios emitidos respectivamente pelo Siops. 

Cauc
O Cauc foi criado pela Instrução Normativa da STN 1/2001. Ele unifica a consulta da situação de adimplência dos beneficiários das transferências voluntárias de recursos da União ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo governo federal. Assim, a CNM esclarece que alguns indicadores implicam em pendências caso não sejam cumpridas as aplicações constitucionais de recursos em Educação; Saúde; Regularidade Previdenciária; regularidade junto à Fazenda Pública federal; contribuições para o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS); dentre outros. 

Já, o Siops é um sistema eletrônico que o objetivo de apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de Saúde. O preenchimento de dados do Sistema tem natureza declaratória e busca manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos Estados e Municípios, de acordo com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidos em portarias do Tesouro Nacional.

As demais dúvidas dos gestores podem ser sanadas pelos emails orienta.coint.df.stn@fazenda.gov.br e coint.df.stn@fazenda.gov.br.

 


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