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18/12/2012
Erro no processamento de dados deixa empresas irregulares no Simples Nacional e CNM faz recomendações
Por causa de um erro informado pelo Sistema de Processamento de Dados (Serpro), 1.180 empresas tiveram o pedido para opção no Simples Nacional deferido, mesmo com irregulares com os entes federados – incluindo Municípios. O erro ocorreu na verificação de pendências enviadas pelos entes entre os dias 1.º e 20 de novembro.
Mesmo com irregularidades de informações cadastrais ou fiscais, as empresas que conseguiram efetuar o agendamento ingressarão automaticamente no regime do Simples no dia 1.º de janeiro de 2013. A regra está prevista no o inciso IV do artigo 7.° da Resolução 94/2011.
No entanto, ao aderir ao regime com irregularidades, sujeita as empresas à exclusão de ofício, que deve ser praticada pelo ente – União, Estado ou Município, como determinado nos termos do artigo 76, inciso III, alínea “a” da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 94/2011.
Procedimentos a serem tomados
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a lista das empresas com a confirmação indevida do agendamento está disponível, com acesso restrito, no portal do Simples Nacional. A informação faz parte do anexo ao Comunicado 32/2012, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
No sentido de orientar os Municípios, a CNM recomanda alguns procedimentos:
* Com a relação de empresas do seu Município em mãos efetuem a notificação a essas empresas, informando que a não regularização da pendência acarretará exclusão retroativa a data de ingresso no regime (01/01/2013);
* após a notificação se não houver a regularização dentro do prazo estabelecido efetuem a exclusão de ofício por meio do aplicativo Simples Nacional Eventos – Registro e Alteração de eventos disponível no acesso restrito do portal do Simples;
Atenção Municípios, a exclusão deve ser efetuada no portal até 31 de janeiro de 2013, para que seu efeito retroaja a 1.º de janeiro do ano de 2013.
Veja nota técnica elaborada pela CNM e obtenha a informação se seu Município está entre os que devem efetuar esses procedimentos.
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