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13/05/2020
Equipe econômica da CNM auxilia Municípios do ES e de SC na gestão das finanças
Para auxiliar os gestores municipais nas questões financeiras neste período de crise e pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a equipe econômica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou e esclareceu dúvidas de gestores do Espírito Santo e de Santa Catarina por meio de videoconferências na tarde desta quarta-feira, 13 de maio. O auxílio federativo emergencial que distribuirá R$ 23 bilhões para os Entes locais - e que aguarda apenas sanção - foi o principal tema das reuniões virtuais, que tiveram a parceria da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) e da Federação Catarinense de Municípios (Fecam).
Definido pelo Projeto de Lei Complementar 39/2020, o auxílio federal destina aos Municípios R$ 20 bilhões de recursos de uso livre e R$ 3 bilhões exclusivos para ações de saúde e/ou assistência social no combate à doença. “O recurso vem para ações contra a Covid-19 e também para mitigar os efeitos nas receitas, o desgaste orçamentário”, resume a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves. Como ela pontuou, a única dedução sobre os valores é do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). As outras não incidem porque a origem do recurso não é tributária.
Inicialmente, a proposta prevê que as duas verbas serão transferidas em quatro parcelas nas contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, a Confederação atua para que haja uma diferenciação entre os dois repasses para não confundir os gestores. “Existem contas já abertas em outros anos de apoio financeiro. Estamos trabalhando junto ao Tesouro para que um deles entre em uma dessas contas”, acrescentou. A entidade também elabora nota técnica sobre o uso e a contabilização correta da verba.
Critérios
Aos gestores e servidores municipais, a supervisora também destacou que, uma vez sancionado, o projeto estende a situação de calamidade e os benefícios previstos no Decreto Legislativo 6/2020 para todos os Municípios e Estados. Se a sanção ocorrer ainda nesta semana, estima-se um prazo de cerca de 10 dias para o Banco do Brasil fazer os ajustes no sistema e, assim, transferir a primeira parcela.
Outro ponto que exige atenção, segundo esclareceu o consultor da CNM Eduardo Stranz, é o requisito para receber o auxílio. “A retirada, em até 10 dias após a publicação da lei, de ações judiciais iniciadas após 20 de março contra a União. Vejam com procuradores e secretários se a prefeitura entrou com ação, como para liberação de convênio e recurso. Existe um prazo no Poder Judiciário para que a retirada ocorra, então é muito importante já ver isso”, sugeriu. A condição foi abordada em reunião na segunda-feira com o Ministério da Economia.
Controle e transparência
A equipe da CNM frisou aos participantes a importância do cuidado no uso dos recursos, mesmo os que são de livre destinação. “Não faça nada que já não estivesse previsto. Se o Município, por exemplo, não tiver caso de coronavírus, haverá algum impacto na receita e na arrecadação. O recurso pode ser utilizado por isso, desde que haja justificativa”, aconselhou Stranz. É preciso considerar que as prestações de conta seguirão normalmente, assim como o controle e a fiscalização, com especial atenção neste ano eleitoral.
Técnico de Contabilidade da entidade, Marcus Cunha sugeriu fazer o controle contábil por fonte de recurso e seguir dispositivos do Tribunal de Contas local. “Mecanismo de controle por conta bancária garante que não vai usar errado”, exemplificou. A receita seguirá mesma base da recomposição do FPM, portanto, entra como receita corrente líquida, transferência da União.
Segundo ele, caso a ação em que será utilizado o montante já esteja prevista, ocorre a suplementação; se for incluir a ação na Lei Orçamentária Anual (LOA), o registro se dá por crédito especial; e, em último caso, é possível executar por crédito extraordinário. Outra conquista do projeto lembrada é a dispensa de exigências do Cauc para receber transferências voluntárias ou realizar contratação de crédito.
Suspensão de dívidas
Ao abordar a suspensão de pagamentos de dívidas previstas no texto, a equipe ressaltou que é preciso avaliar a realidade local e a real necessidade. “Até dezembro, os Municípios no Regime Geral poderão suspender as parcelas da dívida previdenciária. Mas não precisa deixar de pagar tudo. Se apenas dois meses são suficientes, o faça, pois a fiscalização e o controle não vão parar”, avaliou o técnico de Previdência da CNM, Fernando Benicio. Os pagamentos serão retomados no final do parcelamento.
Para os Municípios com regime próprio (RPPS), ele lembrou que o PLP 39/2020 permite a suspensão da contribuição patronal. Após sanção da norma federal, o prefeito terá de encaminhar um projeto de lei para a Câmara Legislativa autorizar a medida. Neste caso, é preciso considerar o equilíbrio financeiro e atuarial. Ficarão suspensas ainda dívidas com a União de programa de financiamento de 2001 e com instituições financeiras via operações de crédito, a exemplo do Avançar Cidades.
Por Amanda Martimon e Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias
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