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03/06/2020

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Equipe da CNM tira dúvidas de mais de 200 gestores do Paraná e Espírito Santo sobre LC 173/2020

CNMCerca de 220 gestores e técnicos do Paraná e do Espírito Santo receberam orientações da equipe da Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta quarta-feira, 3 de junho. As videoconferências, realizadas em parceria com a Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), detalharam os impactos da Lei Complementar 173/2020 na contabilidade, na previdência e nas finanças municipais.

O repasse, em quatro parcelas, de R$ 23 bilhões a Municípios tem provocado questionamentos dos prefeitos e servidores. Isso porque uma parte dos valores deverá ser destinada especificamente para ações de saúde e assistência social, e o restante será de uso livre. Além disso, os Entes têm até domingo, 7, para preencher declaração no Siconfi. O Tesouro Nacional adiantou que a primeira parcela deve começar a ser depositada na próxima terça-feira, 9 de junho, mas a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves, lembrou que, para isso, é necessária publicação de Medida Provisória (MP).

“Estamos trabalhando com Ministério da Economia para que ocorra o mais rápido possível e que não seja impedimento para o crédito na semana que vem. Mas vale lembrar que não é dinheiro novo, ele vem para recompor, em parte, perda no orçamento”, ressaltou, lembrando levantamento da CNM que revela que os Municípios sofrer com uma queda de R$ 74 bilhões na receita neste ano. Sobre o preenchimento da declaração, os representantes da Confederação explicaram que é obrigatório para todos e que, até o momento, segundo informações do governo federal, 4.500 já enviaram.

CNMUso dos recursos
O documento é para controle e garantia de que o Ente não tenha ação contra a União ajuizada após 20 de março tendo como causa a pandemia do coronavírus - critério para receber o auxílio financeiro federal. Se tiver, é preciso renunciar até sexta-feira, 5, e também declarar no Siconfi. E, como a Lei determina que o montante é para mitigação dos impactos econômicos e enfrentamento à Covid-19, os participantes dos dois Estados apresentaram muitas dúvidas sobre a execução e a prestação de contas. Especialmente, se pode utilizar para folha de pagamento.

“Perdemos R$ 60 milhões do ICMS e R$ 64 milhões do Fundeb. Despesas que estavam no orçamento e seriam custeadas por esse recurso podem ser pagas com o dinheiro?”, questionou Maria Emanuela Alves, secretária executiva da Amunes. Thalyta e o analista técnico de Contabilidade, Marcus Cunha, esclareceram que sim e recomendaram, inclusive, que os gestores não criem novas despesas e realizem apenas ações previstas no orçamento. Isso porque os empenhos devem ser justificados, tendo relação com a pandemia.

Sobre a contabilização, o Tesouro Nacional publicou Nota Técnica, e Cunha aconselhou buscar orientações sobre detalhamento da fonte de recurso com o Tribunal de Contas do Estado antes de qualquer tomada de decisão. O consultor Eduardo Stranz alertou que, nos próximos 10 dias, serão três depósitos na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - primeiro decêndio de junho, complementação e auxílio. Portanto, é preciso cautela para não ter problema na prestação de contas e com os órgãos de controle mais adiante.

CNMSuspensão de pagamentos
Outras medidas positivas incluídas na Lei, após articulação do movimento municipalista com os parlamentares e o governo, lembradas nas reuniões são: dispensa dos itens do Cauc como pré-requisito para transferências federais; extensão do decreto de calamidade para todos os Entes da Federação; e a suspensão, até dezembro, de pagamentos de dívidas previdenciárias dos Municípios no Regime Geral e da contribuição patronal para aqueles com Regimes Próprios.

Fernando Benício, analista técnico de Previdência da Confederação observou que o Ministério da Economia ainda vai regulamentar a suspensão dos pagamentos e que as mudanças na contribuição patronal dependem de aprovação de lei municipal. “A contribuição do servidor não pode deixar de ser repassada. Isso incorre crime de apropriação de débito. É só a parte patronal”, destacou. A equipe técnica da CNM citou ainda o aumento do limite para operações de crédito sem garantia da União em R$ 4 bilhões.

Confira perguntas e respostas sobre a Lei Complementar 173/2020.

Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias


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