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24/03/2016

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Enviada à promulgação, PEC inclui TST entre os órgãos do Poder Judiciário

TSTCorrigir lapso do constituinte original, que colocou na Constituição Federal de 1988 apenas os tribunais e juízes do trabalho como órgãos do Poder Judiciário, sem explicitar o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é o objetivo de proposta enviada à promulgação. A medida abordada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2015 do Senado Federal foi aprovada, em segundo turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem alteração textual. 

A PEC inclui o TST entre os órgãos do Judiciário, e estabelece no texto constitucional a prerrogativa de processar e julgar, originariamente, reclamação – recurso de revista – para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões. A matéria foi deliberada no início da noite de terça-feira, dia 22 de março, e obteve 384 votos favoráveis. 

No geral, os deputados defenderam o que, a exemplo do que ocorre com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cabe ao TST julgar o recurso especial. De acordo com TST, a igualdade constitucional do TST com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi um dos parâmetros para a aprovação da PEC. A campanha para esse reconhecimento foi iniciada em 2010. 

“O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal”, estabelece a Constituição. 

Agência CNM, com informações da Agência Câmara 


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