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07/11/2008

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Entra em vigor decreto que altera atendimentos de hospitais privados

Agência CNM
 
O atendimento a pacientes de hospitais e clínicas filantrópicas de todo Brasil sofrerá mudanças formuladas pelo governo, que busca implementar melhorias na qualidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso será possível graças ao Decreto 5.895, de agosto de 2006, que aperfeiçoa a concessão do Certificado de Filantropia às instituições privadas e entrará em vigor neste ano. O Decreto não autoriza a diminuição dos atendimentos do sistema público.
 
Antes, os serviços de saúde eram prestados sem nenhum controle do SUS, e deixava a cargo das instituições a escolha de pacientes. Agora, o sistema pretende universalizar esses atendimentos, e os cidadãos serão encaminhados pela rede pública. Em troca do serviço prestado, os hospitais privados ganham desconto de 20% nos impostos pagos ao governo.

Além dos atendimentos, a espécie de contrato entre o Ministério da Saúde (MS) e as instituições estipula serviços como: estudos de avaliação e inclusão tecnológicas, capacitação de profissionais, pesquisas de interesse público e desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços na área de saúde.
 
O Ministério pretende tornar mais transparente a forma de atendimento, para que seja mais justa com os pacientes. Para isso, o Decreto prevê a fiscalização, antes realizada apenas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e agora contará com o Ministério da Saúde, cuja atribuição será a de receber a prestação de contas diretamente dos hospitais, para análise.
 
Para CNM, essa é uma grande conquista não só para o SUS como também para a gestão municipal. De acordo com o Decreto 5.895, as instituições filantrópicas prestadoras de serviços ambulatoriais e hospitalares no SUS, ou que venham a prestar, deverão pactuar com o administrador local (municipal) e apresentar o programa de trabalho com a definição de serviços e valores disponibilizados para os usuários do SUS. Desta forma, para garantir o cumprimento da legislação, o prefeito deve conhecer os contratos com as instituições filantrópicas do município e formalizar as pactuações na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de cada estado.

 
 
Com informações da Agência Brasil

 


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