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01/03/2019
Encontro de contas: assista a Roda de Conhecimento e elimine possíveis dúvidas
Há alguns dias, por meio de ligação, uma pessoa solicitou explicações sobre o encontro de contas. Ao que tudo indica, em algum lugar do país, quem estava do outro da linha imaginava um encontro entre duas pessoas. Para esclarecer sobre o tema, a Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019, foi com o técnico de Previdência da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Fernando Benício. Ele começou a transmissão explicando sobre esse importante e histórico pleito da entidade.
Resultado da luta municipalista, que se estendeu por mais de uma década, o encontro de contas da Previdência Social “são valores de débitos e créditos previdenciários que os Municípios possuem com a União”, explicou Benício nos primeiros minutos do programa. O técnico esclareceu que as contas previdenciárias são constantes, e muitas prefeituras não conseguiram pagar suas dívidas parceladas – ao longo dos anos –, por diversos motivos. Jurus alto, multas e índice de correção injusto. Além disso, cobranças indevidas de natureza indenizatória na base de cálculo: “os Municípios estão pagando a mais”.
Diante do cenário, um mapeamento promovido pela entidade identificou conflitos na base de cálculo das contribuições previdenciárias, inclusive de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que exercem cargo em comissão, dos agentes eletivos federais, estaduais e municipais.
Medidas
Ao apresentar a problematização ao governo, o movimento municipalista sugeriu uma série de medidas, dentre elas: o ajuste da compensação previdenciária entre os regimes, agilizar o processo de homologação das aposentadorias, aumentar o prazo de prescricional da compensação. “Um Município que tem o Regime Próprio de Previdência nem sempre esteve nele”, disse Benício, que mencionou um exemplo simples.
O servidor passou em um concurso com 30 anos de idade, antes ele contribuía para o INSS, mas agora está vinculado ao Regime Próprio, e terá direito a aposentadoria pelo RPPS. Os recursos que o servidor contribuiu para o Regime Geral devem ser repassados, por meio da compensação entre regimes e essa compensação deve vir com o mesmo índice de correção utilizado pela União, coisa que não acontece atualmente. O encontro de contas deve confrontar os valores de natureza indenizatória repassados indevidamente na base de cálculo sobre: terço constitucional de férias, horário extraordinário incorporado, primeiros quinze dias do auxílio-doença, auxílio-acidente e aviso prévio indenizado.
Passos
Benício também falou sobre a reivindicação histórica da entidade e do movimento municipalista para que haja transparência por parte da Receita Federal nos valores de parcelamento devidos pelas prefeituras à União. A orientação é para que os gestores leiam a Portaria 754/2018 da Receita Federal do Brasil (RFB), e que sigam alguns passos, dentre eles:
- designar um servidor para consolidar as informações da dívida previdenciária;
- desmembrar cada parcelamento e autuação do Município e identificar as parcelas que os compõe;
- confrontar dados da dívida do Município com a Receita Federal; e
- o mais importante o gestor da dívida deve realizar relatório completo que apresente todos os dados levantados durante o estudo com demonstração da evolução da dívida previdenciária.
Diante do caso mencionado, a CNM recomenda que os gestores assistam a Roda de Conhecimento e que compartilhem o vídeo para pulverizar as informações e impulsionar o conhecimento entre a população brasileira, principalmente nesse momento político-histórico em que se discuti uma nova previdência. Além disso, os eventos do projeto CNM Capacita, que são promovidos em diversas regiões do país, representam uma oportunidade de se obter mais conhecimento sobre o tema.
Por Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias
Foto: TV CNM
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