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11/11/2015
Enchentes: medidas de prevenção devem constar em Planos Diretores Municipais
Medidas de prevenção a enchentes, deslizamentos de terras e eventos similares deverão constar em todos os Planos Diretores Municipais. A obrigatoriedade foi aprovada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 11 de novembro. A proposta agora será enviada ao Senado Federal para revisão.
De acordo com o texto os Municípios terão o prazo máximo de dois anos para se adaptar às novas regras. A União atuará no mapeamento das áreas de risco, apoiando os governos estaduais e municipais. A obrigatoriedade dos planos foi estabelecida pela Lei Federal 10.257/2001 – que instituiu o Estatuto das Cidades. O documento apresenta indicativos para a consolidação e a expansão urbana, além de apresentar diretrizes para implantação dos sistemas de drenagem e de construção de áreas verdes.
O substitutivo aprovado pela Câmara inclui como conteúdo do projeto o limite máximo de impermeabilização dos terrenos, as diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos, os planos de contingência em relação a áreas de risco e as normas para operacionalização dessas medidas. A matéria incluiu a criação de calçadas ecológicas, que possuem área permeável, entre as diretrizes do Plano Diretor do Município. O texto final reuniu conteúdo dos Projetos de Leis 840/2011 e 1.385/2011 - que tramitaram em conjunto.
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