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11/02/2008

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Empresários podem gerar DAS para pagamento do Simples em atraso

Carla Mendonça

Agência CNM

 

Contribuintes que precisam gerar o Documento da Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a data de vencimento devem seguir orientação da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, divulgada hoje, 11 de fevereiro. O DAS é gerado no portal do Simples no site da Receita Federal do Brasil.

 

O documento é gerado com o valor de acréscimos legais e data limite para pagamento nos bancos da rede arrecadadora. Se o empresário não conseguir pagar nessa data, deverá gerar novo DAS. Impressões de segundas vias servem apenas para tirar cópia de um DAS gerado em momento anterior.

 

A data de vencimento do imposto de janeiro foi prorrogada de 15 de fevereiro para 25 de fevereiro.

 

Estes são os passos para geração do DAS:

  • Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS;
  • Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS;
  • Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular";
  • Clicar no botão "Calcular";
  • Clicar no botão "Salvar"; e
  • Clicar no botão "Gerar DAS" (nesse momento, será gerado o DAS com o valor total: principal + acréscimos legais).

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