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06/03/2017
Empresas devem fornecer informe de rendimentos a trabalhadores
Os informes de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já devem estar disponíveis aos trabalhadores. O prazo para as empresas entregarem o documento terminou no último dia útil de fevereiro. O envio da declaração para as pessoas físicas é do dia 2 de março a 28 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
Os trabalhadores que não receberam informe de rendimentos para a declaração do imposto podem requerê-lo à fonte pagadora responsável. A empresa deve fornecer o informe de rendimentos mesmo nos casos de não ter havido rendimento tributável.
Caso não receba o comprovante, o trabalhador deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição. Segundo instrução normativa da RFB, a empresa que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte receberá multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável.
Agência CNM, com informações do Portal Brasil
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