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16/09/2015
Emendas Constitucionais sobre transporte e irrigação são publicadas

A Emenda Constitucional 89 determina que, durante quarenta anos, contados da data da Constituição de 1988, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação: 20% no Centro-Oeste e 50% no Nordeste, preferencialmente no semiárido. Desses percentuais, 50% serão direcionados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares.
Veja aqui as emendas publicadas no DOU.
Da Agência CNM, com informação da Agência Estado
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