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16/09/2015

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Emendas Constitucionais sobre transporte e irrigação são publicadas

16102014_Irrigao_crd._Codevasf_pequenoO Congresso Nacional promulgou duas emendas à Constituição no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 16 de setembro. A primeira é a de número 89, que estende até 2028 o prazo no qual a União terá de aplicar percentuais mínimos dos recursos dos fundos constitucionais para irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste. A segunda, de número 90, inclui o direito ao transporte na lista dos direitos sociais do cidadão. Já estavam nessa lista a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
 
A Emenda Constitucional 89 determina que, durante quarenta anos, contados da data da Constituição de 1988, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação: 20% no Centro-Oeste e 50% no Nordeste, preferencialmente no semiárido. Desses percentuais, 50% serão direcionados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares.
 
Veja aqui as emendas publicadas no DOU.
Da Agência CNM, com informação da Agência Estado

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