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08/12/2014

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Embalagem com resíduos de agrotóxico podem ser entregues nas instituições autorizadas

Ag. CNMA partir de agora, os estabelecimentos responsáveis pelo recebimento de embalagens de agrotóxico poderão receber também embalagens contendo resíduos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8 dezembro, por meio da Resolução 465/2014. E a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos secretários municipais de Agricultura da novidade, uma vez que garante a destinação correta das sobras de agrotóxicos. 

Segundo esclarecimento da equipe técnica de Agricultura da Confederação, os produtores rurais que possuem embalagens com agrotóxicos vencidos ou que não serão mais utilizados na propriedade poderão encaminhar devolve-los. Essas sobras podem ser entregues nas centrais, postos, unidade volante e estabelecimentos comerciais devidamente licenciados pelo órgão ambiental para o recebimento dessas embalagens. Isso conforme especifica a resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). 

A CNM considera importante a atualização no normativo. Para entidade, a medida deve garantir a destinação correta das substâncias, mas alerta que a nova legislação não desobriga os produtores rurais de procederem a tríplice lavagem das embalagens vazias. 

Veja a resolução aqui


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