Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Em tramitação na Câmara, PEC proíbe liminar monocrática de ministros do STF em ADI

Notícias

24/06/2020

Compartilhe esta notícia:

Em tramitação na Câmara, PEC proíbe liminar monocrática de ministros do STF em ADI

Aspec/GOA Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2020 acaba com decisão liminar monocrática em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Apresentada pelo deputado Eduardo Costa (PTB-PA), a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados submete as decisões a maioria absoluta dos membros da Corte – seis votos – e proíbe as decisões monocráticas, que inviabilizam aprovações feitas pelo Parlamento.

Dentre as legislações com efeitos suspensos por decisões monocráticas de ministros do Supremo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pode apontar o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS); e a liminar da ministra Cármen Lúcia que cancelou dispositivos da Lei 12.734/2012 e inviabilizou a distribuição dos royalties do petróleo, beneficiando todos os Municípios, e não apenas os "confrontantes" - cidades litorâneas.

Os dois exemplos mencionados representam o impacto das decisões nos Entes municipais e são pautas da luta municipalista por justiça na distribuição de recursos. No caso do ISS, a norma foi aprovada pelo Congresso, após anos de pressão municipalista. A liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes retirou dos Municípios, tomadores de serviço, o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde.

Medidas
Só por curiosidade, matéria do Estado de S. Paulo, publicada em julho de 2018, mostrou que 75% das medidas concedidas por um ministro do Supremo ainda aguardavam apreciação do plenário da Corte. Diante desta realidade, a PEC estabelece também que os pedidos de liminar em ADIs sejam apreciados em até três meses após protocolados no STF. Lembrando que essas ações são ajuizadas com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais.

O autor da PEC argumenta que as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República possuem um grau de institucionalização – com ritos específicos, debates e votações – que não pode ser simplesmente suprimido por uma decisão monocrática de ministro do Supremo. “Por mais preparados e experientes que sejam os ministros de nosso tribunal máximo, não se equiparam a deuses nem são infalíveis. Devem, como todos, respeitar uma decisão dos outros dois poderes”, diz Costa.

Constituição
Conforme rito processual, a PEC precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) das Casas, para depois ser analisada por comissões especiais, criadas para esse fim. Vale lembrar que a ADI é um instrumento de controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal de 1988. Apenas o presidente da República, as mesas Senado e da Câmara, às Assembléias ou Câmara Legislativas, os governadores, o Procurador-Geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil; os partido político, os sindicatos ou entidade de classe podem propor IDI. O que representa outra luta do movimento municipalista brasileiro.

Mesmo sendo impactado diretamente pelas leis aprovadas pelo Congresso e/ou pelas decisões monocráticas do STF, o Ente Municipal não pode ingressar com ADI ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo. Como representante da maioria dos 5.568 Municípios do país, a CNM luta pela aprovação da PEC 253/2016, que concede a entidade de representação de Municípios de âmbito nacional a possibilidade de propor ADI e ADC. Originária da PEC 73/2015, a matéria aguarda votação pelo Plenário da Câmara.

Leia também: Matéria do Estadão sobre liminares do STF contra leis menciona caso dos royalties
Parlamentares reforçam compromisso de apreciar com celeridade PEC da ADI e ADC

Por Raquel Montalvão
Foto: Aspec/GO
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara


Notícias relacionadas