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25/07/2011
Em site oferecido pela CNM, prefeitura facilita retirada de Nota Fiscal Eletrônica
CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do departamento de Governança Eletrônica, oferece às prefeituras, em sites oficiais, ferramentas para que cumpram a Lei da Transparência. A prefeitura de Caconde (SP), por exemplo, aderiu ao serviço, e a partir de 1º de agosto a população do Município poderá retirar a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) via internet, sem filas ou burocracia.
“Além de cumprir a lei, agradaremos aos cidadãos com serviços mais ágeis. Estamos ansiosos para iniciarmos o trabalho e ver o retorno da população”, garante o responsável pela Transparência de Caconde, Luis Ricardo Dias Oliveira.
Caconde tem menos de 50 mil habitantes e não é obrigado, ainda, a cumprir a Lei da Transparência, mas já oferece a ferramenta para que o cidadão além de conferir a arrecadação e os gastos da prefeitura, retire a NFE. O prazo para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes cumpram a Lei é maio de 2013.
O presidente CNM, Paulo Ziulkoski, avalia como positiva a iniciativa do Município paulista. Aos Municípios que ainda não têm o portal, Ziulkoski destaca que é preciso trabalhar com agilidade para desenvolvê-lo no menor tempo possível, trabalho este que a CNM tem prazer em ajudar.
Prazos
Além da importância de apresentar uma gestão pública transparente à comunidade, Ziulkoski pontua que existem algumas penalidades para os Municípios e gestores que não cumprirem a Lei em tempo hábil. Segundo a legislação, o não atendimento dos prazos previstos pode representar ao Município o impedimento de receber recursos de transferências voluntárias.
Ao gestor, as penalidades são as previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Alguns exemplos são o ressarcimento integral do dano, se houver, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
Outra punição pode ser a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos.
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