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18/12/2018

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Multas de Municípios, por conta do CNPJ da Educação, foram canceladas a pedido da CNM

Divulgação

Pelo menos 631 multas geradas aos Municípios por conta do cadastro municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), foram canceladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A boa notícia foi divulgada nesta segunda-feira, 17 de dezembro e contempla 573 Municípios de todo o país.

A lista das solicitações atendidas e daquelas ainda em processo de análise está disponível na aba no conteúdo exclusivo do site.


A Receita acatou o pleito apresentado pela Confederação depois de um longo período de diálogo entre as duas intuições e após análise da situação dos Municípios que enviaram seus dados à entidade, caso a caso. O processo viabilizou a verificação das multas geradas pelo não encaminhamento das declarações acessórias referentes à inscrição do Fundeb municipal no CNPJ, instituído pela Portaria Conjunta 2/2018do Tesouro Nacional e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

De acordo com a CNM, o CNPJ criado para o órgão de educação gerenciaria apenas os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e que este não transacionaria demais recursos do orçamento do Município. Diante desse entendimento, o cadastro se classificaria apenas como fundo público de natureza contábil financeira. Diante desse entendimento, o cadastro se classificaria apenas como fundo público de natureza contábil financeira, no código de natureza jurídica 120.1 – Fundo meramente contábil.

Analisadas as diversas situações de criação de CNPJ pelos Municípios, a SRFB identificou casos a seguir categorizados:

  1. filial de inscrito antes de 2018;
  2. inscrito antes de 2018;
  3. inscrito como fundo público;
  4. mês de inscrição igual ao mês da data de abertura;
  5. dispensadas até o mês da inscrição;
  6. regularizados aguardando cancelamento de multa / regularizados com multas canceladas e reversão; e
  7. associação privada.

De acordo com esclarecimento das áreas de Contabilidade e Educação da CNM, além destes, faltarão as análises dos contribuintes cuja natureza jurídica se enquadram como “103 – órgão público municipal” os quais não continham as palavras "Secretaria" e "Educação". A informação obtida pela entidade foi de que será necessário que a Receita Federal faça uma apuração especial de cada caso. Diante disso, a CNM recomenda que os Municípios que se enquadrarem nessa situação, busquem com brevidade a Receita Federal para solucionar as pendências.

A CNM informa que Municípios que tiveram multas e não se posicionaram, devem encaminhar sua situação à Delegacia da Receita Federal mais próxima e verificar a possibilidade do cancelamento. Mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com as áreas, preferencialmente, pelos e-mails educacao@cnm.org.br ou contabilidade.publica@cnm.org.br ou pelos números (61) 2101-6070 ou 2101-6077.

Leia também: CNM orienta sobre criação de CNPJ da Educação

Da Agência CNM de Notícias

 


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