Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Em atendimento a reivindicação municipalista, portaria flexibiliza uso da rede física do SUS

Notícias

27/11/2018

Compartilhe esta notícia:

Em atendimento a reivindicação municipalista, portaria flexibiliza uso da rede física do SUS

MSUma portaria do Ministério da Saúde, divulgada dia 21 de novembro, atende reivindicação municipalista e flexibiliza o uso de estruturas físicas do Sistema Único de Saúde (SUS) concluídas e sem funcionamento. A normativa regulamenta o Decreto 9.380/2018, assinado em maio deste ano. E os gestores municipais e estaduais de saúde têm até 30 junho de 2019 para pedir ao Ministério da Saúde (MS) a readequação da sua rede física para novas finalidades de assistência à saúde da população, sem precisar devolver recursos federais.

Para definir uma nova destinação para as estruturas ociosas, os gestores locais devem encaminhar ao Ministério da Saúde documentação que justifique a necessidade de readequação do imóvel, comprovando que o espaço será usado para prestação de serviços de saúde, mesmo que diferentes do uso pactuado inicialmente. Pela regra anterior, se os municípios não usassem a estrutura construída com recursos federais para o fim acordado, tinham que devolver o valor da obra ao governo federal.

Nas situações em que tiverem sido repassados recursos para compra de equipamentos e materiais permanentes, além da obra, a devolução desses valores será analisada pela pasta caso a caso.

De acordo com o Ministério da Saúde, a mudança de regras atende a uma demanda antiga de gestores locais para não perder obras concluídas, mas que por diversas razões não entraram em funcionamento. Com a mudança, será possível dar outra destinação para edificações construídas com recursos de investimento federal dentro da área da saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (Caps), Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Academias da Saúde, entre outros.

A medida é resultado de negociação entre o Ministério da Saúde, Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Acesse a Portaria 3.583/2018!

Matéria da EBC
Foto: Ministério da Saúde


Notícias relacionadas