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02/09/2011

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Elemento da despesa: STN publica Portaria com novo elemento de despesa

CNM

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) publicaram a Portaria Conjunta nº2, que cria o elemento de despesa 70  para Rateio pela Participação em Consórcio Público. A novidade registra as despesas orçamentárias relativas ao contrato de rateio decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei 11.107/2005.

A portaria pretende evidenciar tranferências efetuadas pelos entes públicos aos Consórcios públicos de acordo com os contratos de rateio.  A Confederação Nacional de Municípios (CNM), atua junto aos Grupos técnicos, que verificaram a  impossibilidade da especificação em nível de elemento de despesa, o repasse ao consórcio público. Assim define a utilização dos elementos de contribuições e auxílios para as transferências correntes e de capital.

A Confederação informa que a criação desse novo elemento  permite que os entes destaquem suas operações neste nível de elemento de despesa. Também foi esclarecido em nota técnica que para 2012 sua aplicação será facultativa caso não seja possível a adequação no orçamento já aprovado, devendo então estar presente no ano de 2013 se o ente participar de Consórcios Públicos. A entidade orienta aos gestores que no caso de não haver possibilidade de inserção no orçamento de 2012, a melhor alternativa é utilizar os elementos de contribuições ou auxílios para o contrato de rateio, conforme as atuais orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

No período de 17 a 21 de outubro os Grupos técnicos de Procedimentos Contábeis  (GTCON), Grupo Técnico de Padronização de Relatórios (GTREL) e o Grupo Técnico de Sistematização de Informações Contábeis e Fiscais (GTSIS) terão novas reuniões. Entre outros assuntos, será motivo de discussão o modelo de consolidação das contas de consórcio pelos respectivos consórcios públicos.

Para ler a Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/11 - clique aqui


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