Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Edital disponibiliza recursos para aquisição de ônibus e microônibus adaptados a idosos

Notícias

17/09/2021

Compartilhe esta notícia:

Edital disponibiliza recursos para aquisição de ônibus e microônibus adaptados a idosos

img 00067521Foi publicado edital da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que vai disponibilizar recursos de R$ 450 mil para a aquisição de ônibus ou micro-ônibus de passeio turístico adaptado a idosos. As propostas devem ser encaminhadas até o dia 29 de setembro por pessoas jurídicas das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal por meio da formalização de termo de convênio, via Chamamento Público 1/2021.

De acordo com o governo federal, serão destinados R$ 410 mil para investimento e os outros R$ 40 mil para o custeio dos ônibus e micro-ônibus. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria. A intenção é de que a iniciativa possa promover a inclusão social e beneficiar a saúde física e mental das pessoas com idade a partir dos 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Dentre as condições para participação no chamamento público estão: ter cadastro na Plataforma Mais Brasil. Pessoas jurídicas de direito público (Municípios) deverão dispor de Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa Ativo, cujo funcionamento precisa ser comprovado e correspondente a sua esfera (estadual, distrital ou municipal). As entidades governamentais de assistência ao idoso também devem ter seus programas e ações inscritos no órgão da Vigilância Sanitária e no respectivo Conselho da Pessoa Idosa de sua localidade.

Será exigida contrapartida financeira a quem tiver seu projeto selecionado e aprovado, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício. A proposta que não apresentar a declaração de contrapartida, conforme o modelo disponibilizado pelo Ministério e com a indicação da ação orçamentária, será automaticamente desclassificada. A contrapartida pode ser de custeio ou de investimento, desde que alinhada com a execução do objeto.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda atenção às questões como a apresentação da proposta, que envolve aspectos do plano de trabalho, justificativa para a celebração do instrumento, bem como procedimentos de cadastro e envio das propostas na Plataforma Mais Brasil. Além disso, deve ser inserido o Plano de Trabalho na aba “Projeto Básico/ Termo de Referência”. Vale destacar que terá validade na chamada a proposta com status “ENVIADA PARA ANÁLISE”. Acesse aqui o edital.

A área técnica de Turismo destaca a importância da ação para Municípios turísticos visitados por idosos, pois facilita o fluxo e garante a permanência dos turistas nesses destinos.

 

Foto: prefeitura de Vitória

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos


Notícias relacionadas