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09/01/2019

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Doações aos fundos municipais do idoso poderão ser feitas diretamente na declaração de ajuste anual

09012019 idoso Congresso em FocoA pessoa física que tiver interesse em optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, poderão escolher a opção partir de 2020, ano-calendário de 2019. A definição está disposta na Lei 13.797/2019, publicada no Diário Oficial de União (DOU) no dia 4 de janeiro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais que informem a novidade aos munícipes tendo em vista que é uma forma de melhorar a receitas dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais. De acordo com a Lei 13.797, a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração.

Além disso, a doação está sujeita ao limite de 6% do imposto de renda devido apurado na declaração, observado o disposto no artigo 22 da Lei 9.532/1997. A CNM ressalta a doação deverá ser em espécie e paga até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto. A dedução não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

Poderão continuar sendo deduzidas, concomitantemente, as doações efetuadas durante o ano-calendário, sempre observando o limite. Para o exercício 2019, ano-calendário 2018, continua sendo possível fazer doações diretamente na Declaração de Ajuste Anual, apenas aos Fundos da Criança e do Adolescente.

Da Agência CNM de Notícias


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