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07/05/2015

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Divulgadas as exigências da Receita para a inscrição no treinamento do ITR

Pref. Camapu (MS)Foram divulgadas as exigências para comprovação no ato da inscrição dos servidores com intenção de participar do treinamento do Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou ofício à Escola de Administração Fazendária (Esaf), repassado à Confederação Nacional de Municípios (CNM). O treinamento deve começar em julho.

Os principais requisitos para cumprimento das regras do convênio estão contidos na Instrução Normativa (IN) 884/2008 da RF. Os destaques são: possuir no quadro de carreira, servidor com atribuição de lançamento de créditos tributários; informar anualmente os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) – publicada IN 1562/2015 - para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) e cumprir as metas mínimas de fiscalização definidas pela RFB, observadas as resoluções do Comitê Gestor do ITR (CGITR).

A CNM alerta os gestores sobre estes requistos do convênio entre a RFB e os Municípios, de modo especial sobre a competência legal para realizar o treinamento e consequentemente as atividades de fiscalização. Apenas servidores treinados e habilitados pela Receita podem acessar o Portal do ITR.

Comprovação
Depois de longo período de solicitações e cobrança da Confederação, serão disponibilizadas 300 vagas para o próximo treinamento. A comprovação da competência legal dos servidores no ato da inscrição será através de:

  1. Cópia da Lei instituidora da carreira de servidores com atribuição específica para lançar créditos tributários, publicada no respectivo Diário Oficial;
  2. Certidão de vigência da Lei prevista no item “a” obtida junto ao respectivo órgão do Poder Legislativo (Câmara Municipal ou Câmara Legislativa);
  3. Cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público para provimento dos cargos previstos na Lei mencionada no item “a” publicados em Diário Oficial respectivo;
  4. Ato de nomeação do servidor no cargo integrante da carreira prevista no intem “a” em decorrência do concurso público previsto no item “c” publicado em respectivo Diário Oficial;
  5. Certidão expedida junto ao órgão de recursos humanos do ente convenente atestando a posse e o exercício do servidor indicado.

A Receita Federal deverá solicitar aos Municípios conveniados a comprovação do vínculo do servidor e a competência legal conforme as exigências descritas, inclusive aqueles que possuem acesso ao Portal do ITR e que em treinamento anterior, não apresentaram a comprovação atual.

Municípios optantes que não cumprirem as metas mínimas e obrigatórias poderão ter como penalidades a denúncia do convênio, o que acarretará perda da arrecadação do ITR.

Acesse a Instrução Normativa 884/2008 e a IN 1.562/2015

Veja ofício da Receita Federal

 

 

 

 

 


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