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12/08/2014
Disponibilizados arquivos com a atualização do nome empresarial do Microempreendedor Individual
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que conforme Comunicado da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) 18/2014 foram realizadas apurações especiais para atualizar o nome empresarial de Microempreendedores Individuais (MEI). Esses nomes estavam em desacordo com o artigo 19-C da Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação (CGSIM) 16/2009.
A CNM explica que o artigo 19-C estabelece que o nome empresarial do MEI, quando optar pelo Sistema de Recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), será o nome civil acrescido do número do Cadatro de Pessoa Física (CPF), com exceção do MEI registrado até o dia 7 de fevereiro de 2010 que altera o nome empresarial a qualquer tempo.
Foram realizados dois processamentos. No primeiro processamento houve um erro e foi gerado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contendo nome empresarial com Cadastro de Pessoa Física (CPF) sem o número zero (“0”) à esquerda. Para corrigir esse erro, novo processamento foi realizado.
A Confederação ressalta a necessidade dos Municípios trabalharem os dados disponibilizados, atualizando seus respectivos cadastros. Os arquivos com os novos eventos estão disponibilizados no aplicativo Transferência de Arquivos, na área restrita do portal do Simples Nacional, inclusive para os entes convenentes do Cadastro Sincronizado, para que não seja sobrecarregado o envio de eventos do CNPJ.
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