Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Diretrizes do novo programa para área de saúde mental foram publicadas

Notícias

30/12/2014

Compartilhe esta notícia:

Diretrizes do novo programa para área de saúde mental foram publicadas

Marcello Casal Jr. /ABrAs diretrizes de um novo programa em saúde mental foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira, 30 de dezembro. Instituído por Programa de Desintitucionalização como integrante do componente Estratégias de Desintitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova política pública foi divulgada por meio da Portaria 2.840/2014. 

O Raps deve ser constituído por iniciativas que visam ao atendimento às pessoas em sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de internação decorrentes por uso de crack, álcool e outras drogas, e em situação de internação de longa permanência. Assim, o intuito do programa é promover o cuidado integral por meio de estratégias substitutivas, na perspectiva da garantia de direitos com a promoção de autonomia e o exercício de cidadania, para que haja progressiva inclusão social. 

Também está entre os objetivos da nova política apoiar e desenvolver ações e estratégias nos processos de reabilitação psicossocial no território das pessoas desintitucionalizadas. Para isso, devem ser formadas equipes nas Modalidades A e B. A primeira deve ser composta por médico, com formação e experiência em saúde mental ou psiquiatria, e outro profissional psicólogo ou assistente social ou terapeuta ocupacional ou enfermeiro. 

Já, a Modalidade B deve ser formada por médico, com formação e experiência em saúde mental ou psiquiatria, enfermeiro e três outros profissionais entre psicólogo, assistente social ou terapeuta ocupacional. Essas equipes devem ser geridas e viabilizadas pelo gestor público municipal. 

De acordo com as diretrizes, está previsto recurso mensal para o custeio das ações e serviços previstos na Portaria. A publicação também traz pré-requisitos para que haja habilitação para o Programa, conforme previsto na Portaria, bem como os valores a serem disponibilizados para o custeio do programa. 

Financiamento
Com a publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pondera que a iniciativa é um incremento às ações e serviços que já são efetuados pelos Municípios. E sua implementação se dá em um momento crítico, em que há atrasos dos repasses dos blocos de financiamento da Atenção Básica e também da Média e Alta Complexidade. Inclusive, até a presente data os Municípios ainda não receberam os recursos destinados ao Programa de Atenção Básica Variável (PAB). Além disso, ainda falta o repasse de 30% dos valores da Média e Alta complexidade deste mês, a data limite instituída pelo próprio Ministério da Saúde é 5 de janeiro 2015. 

Diante desse cenário, a CNM recomenda cautela para a adesão ao referido programa, pois os valores repassados necessitam de estudos técnicos detalhados para as adequações orçamentarias que garantam o atendimento mediante ações e serviços pelos profissionais. Além da gestão dos insumos necessários para a melhor qualificação da prestação dos serviços a este grupo vulnerável de pessoas.

Clique aqui e veja a portaria


Notícias relacionadas