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03/06/2015

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Direitos Humanos aprova e Estatuto da Pessoa com Deficiência segue para Plenário do Senado

Pref. Campos do Jordão (RJ)O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. O texto aprovado foi o relatório do senador Romário (PSB-RJ). A votação ocorreu nesta quarta-feira, 3 de junho, e no Plenário está agendada para o dia 10.

Romário destacou no relatório que 24% da população brasileira sofre de algum tipo de deficiência física ou mental, de acordo com o Censo 2010. Também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a proposta deve ser votada no Plenário do Senado e depois segue para sanção presidencial, pois passou pelo crivo dos deputados anteriormente.

Assinado pela senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei Senado (PLS) 6/2003 classifica como "pessoa com deficiência" aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Regras e objetivos do Estatuto
O PLS estabelece e tenta assegurar os direitos das pessoas com deficiência com o objetivo de incluí-las na vida social. O projeto prevê o pagamento de auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Ele será destinado a quem recebe o benefício de prestação continuada do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e se enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

Pelo projeto, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses. Além disso, instituições de ensino privadas não poderão cobrar mais de alunos deficientes. Elas terão de reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica para este público.

Algumas cotas foram estabelecidas para pessoas com deficiência: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi;  10% das outorgas de táxi;  5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência e 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.

O PLS ainda determina uma série de regras e tem outros objetivos além dos citados. Conheça-o na íntegra. Acesse aqui.

 

 


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