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28/05/2008
Diminui valor mínimo nacional do Fundeb
Agência CNM
Foram alterados os valores anuais por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a estimativa da receita dos estados que recebem a complementação da União. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de maio por meio da Portaria Interministerial nº 598/2008 e teve o anexo I republicado dois dias depois. Assim, os municípios têm nova estimativa de receita de recursos.
O valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, que é referência para a definição dos valores das demais etapas e modalidades, diminuiu de R$ 1.137,30 para R$ 1.132,32. Municípios de nove estados (ver tabela) que recebem recursos da complementação da União ao Fundeb sofrerão ajustes.
A alteração nos valores do Fundeb ocorreu em razão da retificação feita em março de 2008 nos dados do Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). O Censo divulga o número de alunos matriculados na educação básica, e sua base de dados permite a elaboração dos coeficientes de distribuição dos recursos entre estados e municípios.
Certamente, os novos dados publicados representarão ajustes nas contas dos municípios que movimentam os recursos do Fundeb, pois, de acordo com a Portaria 598/2008, a nova estimativa tem efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2008.
É possível que muitos municípios passem a contar com menos recursos na nova redistribuição dos valores, pois o número de alunos da educação básica aumentou, e a receita continua a mesma. Por essa razão, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, adverte que “os municípios precisam acompanhar essas mudanças, pois afetam diretamente o planejamento e o orçamento municipal e precisamos evitar problemas na operacionalização do Fundo”. A CNM quer garantir que não haja problemas nos repasses devidos a cada município.
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