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15/08/2019

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Dia Nacional do Campo Limpo: bons resultados serão comemorados dia 18 de agosto

Dia nacional do campo limpoNo Brasil, 94% das embalagens de defensivos agrícolas colocadas no mercado – mais conhecidos como agrotóxicos – têm destinação ambientalmente correta. A boa notícia será comemorada na próxima semana, no Dia Nacional do Campo Limpo, em 18 de agosto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre os resultados alcançados e as atividades previstas nas centrais de recolhimento, em todo o país.

Segundo o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), desde 2002, mais de 500 mil toneladas de vasilhames foram retiradas do campo em todo o território nacional. O número faz do Brasil uma referência mundial de destinação ambientalmente correta desse tipo de material. Também reafirma o compromisso do setor com a garantia de um futuro sustentável.

Comemorado desde 2008, a data foi criada pelo inpEV com o objetivo de reconhecer a participação dos diferentes agentes – agricultores, canais de revenda e cooperativas, indústria fabricante e poder público – da logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil e celebrar os resultados alcançados com a atuação conjunta. Além disso, dá mais visibilidade ao tema e reforçar a conscientização da comunidade.

A Confederação informa sobre as diversas ações comunitárias previstas durante a 15º edição do evento, em mais de 100 unidades de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas para celebrar os bons resultados do Sistema Campo Limpo. Desde a primeira edição em 2005, a iniciativa chegou a mais de um milhão de pessoas. Para este ano, está previsto a realização de palestras, debates e ações com a comunidade sobre importância da conservação do meio ambiente.

Legislação
A entidade lembra ainda que o artigo 33 da Lei 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, diz: “são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem”.

Nesse aspecto, a legislação diz ainda que, após o uso, constitua resíduo perigoso, devem ser observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), ou em normas técnicas. 

Da Agência CNM de Notícias, com informações do inpEV

 


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