Notícias
26/03/2018
Dia da Constituição: Municípios lembram os avanços e os desafios da Carta Magna
“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos”. Isso é o que diz a Constituição Federal (CF) de 1988, que concedeu aos governos locais status de Entes federados, e teve seu dia comemorado neste domingo 25 de março. Ao fazer referência a essa data, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca seus reais desafios.
O Dia da Constituição comemora a data da primeira Carta Constitucional do Brasil, outorgada em 1824 pelo imperador Dom Pedro I. Desde então, o país teve mais seis Constituições. A atual –conhecida como Constituição Cidadã – completa três décadas este ano. Ela é símbolo da redemocratização e da autonomia dos Municípios.
A lei máxima e fundamental da sociedade política organizada, a CF apresenta o conjunto de normas que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país. A Constituição brasileira é um documento escrito e sistematizado pela Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) e só pode ser alterado por meio de Emendas Constitucionais.
Estrutura
Ela tem 251 artigos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com seis emendas resultantes da revisão de 1994, além de 99 emendas aprovadas entre 1992 e 2017. Dentre os ajustes promovidos na Carta Magna, a CNM lembra das Emendas 55/2007 e 84/2017, que aumentaram o porcentual da verba destinada aos cofres municipais.
Em seu artigo 159, a CF instituiu a modalidade de transferência de recursos da União para os Municípios. A redação original estabelecia o Fundo de Participação dos Munícipios (FPM) composto 22,5% dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IR E IPI). No entanto, com a atuação do movimento municipalista, o montante repassado aos Municípios passou para 23,5% em 2007. Dez anos depois, o Fundo dos Municípios passou para 24,5%. Veja estudo sobre o FPM em 2017.
Municipalismo
Além das emendas promovidas, a partir da atuação municipalista, o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, também chama a atenção para a necessidade de novas alterações na CF para viabilizar a reformulação do pacto federativo. Como exemplo, ele menciona o artigo 23 que estabelece a responsabilidade dos Estados, Municípios e da União no Sistema Único de Saúde (SUS). “As Prefeituras investem em média 22,5% de sua arrecadação própria em saúde, muito acima, portanto, da obrigação legal, que é 15%. E isso precisa ser ajustado”, destaca.
Ziulkoski reforça que mesmo com o reajuste do FPM, diversas áreas foram municipalizadas, e a verba não cresceu proporcionalmente. “Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, quando os Municípios foram elevados a condição de Entes federados autônomos ocorre uma constante descentralização da execução das políticas públicas, sem os correspondentes recursos financeiros para fazer frente a estas novas responsabilidades”, destaca.
Com informações do Senado Federal
Notícias relacionadas


